Bloqueio de R$ 3 milhões do Sinetram por descumprir decisão que proíbe substituição, Justiça determina

Bloqueio de R$ 3 milhões do Sinetram por descumprir decisão que proíbe substituição, Justiça determina

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o bloqueio de R$ 3 milhões pelo sistema das contas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), por descumprir decisão que proíbe substituição do sistema de bilhetagem em Manaus.

Além do bloqueio, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, intimou o sindicato para o cumprimento da decisão proferida no prazo de 24 horas, sob pena de multa majorada para R$ 1,5 milhão, até o limite de cinco dias.

Ela determinou, ainda, a prisão do presidente do Sinetram de cometer crime de desobediência, conforme art. 330 do Código Penal Brasileiro.

No dia 15 de junho, a juíza Maria Eunice determinou que o Sinetram cumprisse o contrato que mantém com a empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão até o limite de cinco dias.

A tutela pleiteada deferida parcialmente determinava que:

  • A parte requerida restabelecesse o acesso/fornecimento de logins e senhas à Meson, a fim de que esta realizasse as devidas correções/manutenções ao seu software, que se encontra localizado em “nuvem” que está sob controle do Sinetram;
  • Que o sindicato das empresas se abstivesse de adotar novos atos tendentes à restrição do acesso da Meson à nuvem em que se encontra localizado o software responsável pela manutenção da vigência do sistema de bilhetagem eletrônica;
  • Que a requerida se abstivesse de conceder a terceiros o acesso ao software que se encontra localizado na “nuvem”; que a requerida se evitasse realizar qualquer troca/remoção dos validadores da Meson dos ônibus do transporte público de Manaus, até ulterior decisão.

A empresa que desenvolveu o software informou o descumprimento da decisão. Já o Sindicato contestou alegando impossibilidade de cumprimento.

Fonte g1

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