PF institui sistema para aprimorar controle e fiscalização de atividades de CACs

PF institui sistema para aprimorar controle e fiscalização de atividades de CACs

Nova ferramenta será utilizada por psicólogos, instrutores de tiro, armeiros e entidades de tiro desportivo para o registro de informações obrigatórias

A Polícia Federal instituiu o Sistema DPA-BASE, ferramenta destinada ao registro e à fiscalização de informações relacionadas às atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A medida está prevista na Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.

O sistema será de uso obrigatório para psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados pela PF, armeiros licenciados e entidades de tiro desportivo.

A ferramenta permitirá o acompanhamento dos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo, da comprovação de habitualidade dos atiradores desportivos e das atividades realizadas por armeiros.

Os psicólogos e instrutores credenciados deverão registrar os agendamentos dos exames e inserir as informações necessárias à emissão dos respectivos laudos. Os agendamentos deverão ser informados com antecedência mínima de três dias, enquanto os dados dos laudos deverão ser inseridos em até cinco dias após a realização dos testes.

As entidades de tiro desportivo serão responsáveis pelo registro das atividades de treinamento e competição de seus integrantes, no prazo de até 30 dias após a realização dos eventos.

Já os armeiros deverão manter atualizadas as informações sobre as armas de fogo recebidas para manutenção ou reparo, incluindo a identificação do proprietário, as características da arma, os serviços realizados e as datas de entrada e saída.

As informações serão armazenadas em ambiente seguro, com acesso restrito às unidades competentes da Polícia Federal e mecanismos de rastreabilidade dos registros.

Prazos e obrigatoriedade

A portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A partir da entrada em vigor, as entidades de tiro desportivo terão 30 dias para solicitar cadastramento no sistema à Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) responsável por sua região.

O descumprimento das obrigações de envio de informações poderá impedir o prosseguimento de requerimentos de CACs, além de resultar em medidas administrativas contra os profissionais e entidades responsáveis, conforme previsto na regulamentação.

A implantação do DPA-BASE permitirá à Polícia Federal centralizar informações, acompanhar o cumprimento das exigências legais e aprimorar a fiscalização das atividades relacionadas aos CACs.

O Portal de Serviços da PF foi desenvolvido para proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços ao cidadão, incorporando soluções tecnológicas que automatizam etapas da análise processual e reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos.

A íntegra da [Portaria DG/PF nº 19.109/2026] (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg/pf-n-19.109-de-22-de-outubro-de-2026-740882375) está disponível no Diário Oficial da União.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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