Prefeitura realiza demolição administrativa de cinco estruturas irregulares construídas em calçada no Lago Azul

Prefeitura realiza demolição administrativa de cinco estruturas irregulares construídas em calçada no Lago Azul

Atuando para garantir a preservação do espaço público e o ordenamento urbano da cidade, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta quinta-feira, 6/8, a demolição administrativa de cinco estruturas de mobiliário urbano irregular construídas sobre uma calçada pública na avenida Torquato Tapajós, no Lago Azul, zona Norte.

As edificações ocupavam irregularmente o passeio público, comprometendo a circulação segura de pedestres. Durante a fiscalização, as equipes também identificaram a existência de uma fossa construída no local, agravando a ocupação irregular da área pública.

De acordo com o Implurb, as estruturas não eram passíveis de regularização por estarem implantadas em logradouro público, em desacordo com o Plano Diretor de Manaus, a legislação urbanística vigente e o Código de Obras e Edificações do Município.

Denúncia

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular da calçada e constatamos que as edificações estavam totalmente fora das normas urbanísticas, sem qualquer possibilidade de regularização. Quando a construção ocupa um bem público e não existe previsão legal para sua permanência, a demolição administrativa é a medida necessária para devolver o espaço à população”, destacou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

A operação contou com a participação integrada das equipes de fiscalização do Implurb e o apoio dos órgãos municipais responsáveis pela logística e segurança da ação, incluindo as secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Código de Obras

Para assegurar o ordenamento urbano e a proteção dos espaços públicos, o Implurb atua com base no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014). A demolição administrativa está prevista no artigo 40, podendo ser aplicada parcial ou totalmente quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente sem possibilidade de regularização; oferecer risco à segurança pública; ou quando a obra ou edificação estiver localizada em área ou logradouro público.

A medida visa restabelecer o uso adequado da calçada, garantindo acessibilidade, mobilidade e segurança para a população.

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Texto – Divulgação / Implurb

Fotos – Divulgação / Implurb


Fonte: Prefeitura de Manaus

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