Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas. Saiba como aderir

Receita Federal orienta sociedades cooperativas sobre adesão a regime tributário específico

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal Tributação sobre Consumo, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.

Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.

Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 .

A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027 .

O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias :

1. Registrar a opção

2. Enviar a lista de associados

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

O procedimento é realizado n o Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal : seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

E se a cooperativa mudar de ideia?

A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026 . Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.

Para o ano de 2027 não, mas para anos seguintes s im. A cooperativa que não realizar a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

Planejamento é fundamental

Antes de tomar a decisão, recomenda-se que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte o profissional contábil.

A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como:

  • relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;

relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;

  • aproveitamento de créditos na cadeia econômica;

aproveitamento de créditos na cadeia econômica;

  • planejamento tributário e operacional.

planejamento tributário e operacional.

Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada após análise individualizada.

Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.

Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.

Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.

  • Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

A opção pelo regime específico das cooperativas é uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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