Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade apesar de vetos, dizem entidades
O novo marco regulatório do seguro rural, sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, visa aumentar a previsibilidade no setor agrícola brasileiro.
A lei, originária de projeto da senadora Tereza Cristina, estabelece regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e regulamenta o Fundo de Catástrofe.
Entidades do agronegócio destacam a importância da sanção, mas criticam os vetos relacionados a fontes de recursos e isenção tributária, que podem impactar custos para os produtores.
SÃO PAULO, 30 Set (Reuters) – O novo marco regulatório do seguro rural do país, sancionado e publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, traz mais previsibilidade para o setor agrícola do Brasil, segundo entidades de classe, apesar de alguns vetos à lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, cria condições para a regulamentação do Fundo de Catástrofe, que deverá funcionar como um colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas, onde há eventos climáticos extremos.
A modernização do marco regulatório acontece após a parcela da área cultivada protegida contra intempéries ter caído de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, devido à falta de recursos para a subvenção ao prêmio do seguro rural, segundo estudo da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).
Neste contexto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e a Sociedade Rural Brasileira (SRB) destacaram nesta quarta-feira avanços com a lei que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural.
A SRB ressaltou que a nova legislação define prazos para regulação e liquidação de sinistros, reconhece o seguro rural como garantia nas operações de crédito rural e estabelece regras mais claras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Já o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, observou que um dos vetos é ao item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro.
"Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro", afirmou ele, em nota.
Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.
Essas questões, disse ele, "podem ter avanços em um futuro breve".
O Sistema OCB também avaliou que a Lei 15.526/2026 atende ao principal objetivo defendido pelo setor durante a tramitação, "que é dar previsibilidade ao orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), além de modernizar e avançar nas estruturas de gestão de riscos rurais".
A entidade destacou em nota que defendia a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.
A execução obrigatória do PSR precisa de uma medida de compensação orçamentária, procedimento usual quando uma lei altera a estrutura de despesas da União, explicou a organização.
Fonte: Portal do Holanda
