Justiça suspende autorização para funcionamento de empresa de apostas

Justiça suspende autorização para funcionamento de empresa de apostas

Decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União e garante aplicação da Medida Provisória a todas as bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na sexta-feira (6/11) decisão favorável da presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que mantém a proibição de funcionamento da empresa de apostas de cota fixa, CDA Gaming. A AGU recorreu contra a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, proferida na última quinta-feira (5/11), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 (a MP das bets) e autorizou o funcionamento das três casas de apostas da CDA Gaming.

Proferida pelo desembargador Johonsom Di Salvo, presidente do TRF3, a decisão acolheu pedido da AGU e estendeu para a CDA Gaming os mesmos efeitos da decisão de 10 de outubro que proibiu a plataforma Stake Brasil Ltda de operar no País.

Assim, a autorização dada na quinta-feira fica suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou posterior decisão da Presidência do TRF3.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que a manutenção da autorização excepcional concedida à empresa representava grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas.

O magistrado reconhece, em sua decisão, que a MP 1394/2026 atende ao interesse público e prestigia a proteção ao consumidor/apostador e que as regras devem valer para todos. “Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa”, ressalta a decisão.

O desembargador observou, ainda, que a constitucionalidade das novas regras está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8024, 8027 e 8028. Nesse contexto, considerou inadequado que decisões judiciais isoladas alterem pontualmente a aplicação da medida provisória, gerando instabilidade regulatória.

Em outubro, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia autorizado a Stake Brazil a manter provisoriamente suas operações até 25 de outubro de 2026. A AGU então, recorreu ao TRF3 e conseguiu derrubar a decisão e suspendeu o funcionamento da plataforma Stake no Brasil.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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