Novo Acordo do Rio Doce completa dois anos de atuação junto às comunidades quilombolas
Ministério da Igualdade Racial atua nos processos de consulta e reparação coletiva nos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)
O Novo Acordo do Rio Doce completou dois anos de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (6/11). Firmado pelo Governo do Brasil, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o acordo contou com a participação do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e de outras 12 pastas do Governo Federal, além de seis autarquias e fundações federais. A iniciativa estabelece medidas para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.
A atuação do MIR está concentrada especialmente no Anexo 3 do acordo, que prevê medidas de reparação e compensação por danos coletivos aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos e comunidades tradicionais. Entre as responsabilidades da pasta estão a articulação com as comunidades, a promoção do diálogo e o acompanhamento dos processos de consulta prévia, livre e informada, assegurando que as populações participem das decisões que afetam seus territórios e modos de vida.
Protagonismo quilombola
Com o avanço da implementação do acordo, a atuação do MIR passou a contemplar processos de consulta prévia, livre e informada (CLPI), conduzidos em diálogo com as organizações e lideranças locais. O objetivo é garantir que as comunidades tenham acesso às informações necessárias e possam decidir, de forma autônoma, sobre as propostas de reparação coletiva.
Na comunidade quilombola de Degredo, no Espírito Santo, o MIR desenvolveu um trabalho contínuo de articulação com a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo do Degredo (ASPERQD). Entre setembro de 2025 e abril de 2026, equipes do MIR realizaram visitas, reuniões comunitárias e agendas de campo para apresentar o acordo e construir a consulta junto às lideranças e às representações dos oito troncos familiares. Ao final, a comunidade aprovou o modelo de reparação em quatro assembleias territorializadas, respeitando as formas próprias de organização do território e os parâmetros da Convenção.
Em junho de 2026, a atuação da pasta também contribuiu para a aprovação de acordos de reparação coletiva nas comunidades quilombolas de Povoação, no Espírito Santo, e Santa Efigênia, em Minas Gerais. Na comunidade capixaba, o processo de consulta prévia conduzido pelo MIR resultou na aprovação da proposta pela comunidade. Já em território mineiro, a decisão pelo aceite ao acordo foi tomada em assembleia, com participação comunitária.
Novo Acordo do Rio Doce
Assinado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo STF em 6 de novembro do mesmo ano, o Novo Acordo do Rio Doce prevê R$ 170 bilhões em recursos, considerando valores já executados, indenizações e novos compromissos das empresas responsáveis. O instrumento estabelece medidas de reparação ambiental, social e econômica, com participação dos poderes públicos e atenção às populações atingidas.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989. No Brasil, essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. A Convenção define quem são os povos originários, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal
